Viagem de Menores
O que é
É a Escritura Pública que formaliza a autorização legal para que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar: a) Desacompanhados de ambos os pais; b) Acompanhados de apenas um dos pais; ou c) Acompanhados por terceiros.
Para que serve?
A escritura garante a segurança jurídica e é exigida por lei e pelas autoridades (como Polícia Federal, companhias aéreas) para cumprir as exigências legais durante viagens nacionais e internacionais. Ela protege o menor e oferece tranquilidade aos pais.
Como fazer?
Os pais ou responsáveis legais devem comparecer ao Cartório Moraes e solicitar a autorização por Escritura Pública. Também é possível fazer online. O tabelião registra detalhadamente as informações da viagem (destino, período, nome do acompanhante, se houver) e a autorização é formalizada com fé pública.
Quem deve comparecer?
Os pais (pai e mãe) ou os responsáveis legais.
Documentos necessários
1. Documentos pessoais dos pais/responsáveis (RG e CPF).
2. Documento de identificação da criança/adolescente (RG ou Certidão de Nascimento).
3. Informações detalhadas sobre a viagem (destino, datas e dados do acompanhante, se for o caso).
Viaje com segurança e tranquilidade: faça a Autorização para Viagem de Menores no Cartório Moraes.
2. Documento de identificação da criança/adolescente (RG ou Certidão de Nascimento).
3. Informações detalhadas sobre a viagem (destino, datas e dados do acompanhante, se for o caso).
Viaje com segurança e tranquilidade: faça a Autorização para Viagem de Menores no Cartório Moraes.