Usucapião
O que é
É uma ata elaborada pelo tabelião que tem a função de atestar a posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por um determinado período, comprovando o direito do possuidor de ser o dono.
Para que serve?
Serve como prova fundamental e requisito legal para dar início ao processo de Usucapião Extrajudicial no cartório. Com ela, o possuidor consegue regularizar o imóvel em seu nome de forma mais segura e rápida do que a via judicial, transformando a posse em propriedade.
Como fazer?
O interessado comparece ao cartório, apresenta os documentos que comprovam a posse ao longo dos anos e relata os fatos. O tabelião elabora a ata detalhadamente, formalizando as provas.
Quem deve comparecer?
O possuidor do imóvel ou seu representante legal (com procuração).
Documentos necessários
1. Documentos pessoais (RG, CNH)
2. Comprovantes de posse que demonstrem o tempo de ocupação (contas de luz/água antigas, comprovantes de IPTU, declarações de vizinhos, etc.)
Regularize seu imóvel e garanta sua propriedade: solicite sua ata notarial para usucapião no Cartório Moraes.
2. Comprovantes de posse que demonstrem o tempo de ocupação (contas de luz/água antigas, comprovantes de IPTU, declarações de vizinhos, etc.)
Regularize seu imóvel e garanta sua propriedade: solicite sua ata notarial para usucapião no Cartório Moraes.