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Usucapião

O que é
É uma ata elaborada pelo tabelião que tem a função de atestar a posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por um determinado período, comprovando o direito do possuidor de ser o dono.
Serve como prova fundamental e requisito legal para dar início ao processo de Usucapião Extrajudicial no cartório. Com ela, o possuidor consegue regularizar o imóvel em seu nome de forma mais segura e rápida do que a via judicial, transformando a posse em propriedade.
O interessado comparece ao cartório, apresenta os documentos que comprovam a posse ao longo dos anos e relata os fatos. O tabelião elabora a ata detalhadamente, formalizando as provas.
O possuidor do imóvel ou seu representante legal (com procuração).
1. Documentos pessoais (RG, CNH)
2. Comprovantes de posse que demonstrem o tempo de ocupação (contas de luz/água antigas, comprovantes de IPTU, declarações de vizinhos, etc.)

Regularize seu imóvel e garanta sua propriedade: solicite sua ata notarial para usucapião no Cartório Moraes.

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