Reconhecimento de Firma
O que é
O Reconhecimento de Firma é a certificação feita pelo tabelião que confirma a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento particular (como contratos, declarações ou requerimentos).
Para que serve?
É o ato que garante a validade jurídica da assinatura, evitando que a pessoa que assinou alegue que não o fez. Confere segurança a todas as partes envolvidas no documento, sendo exigido em diversas transações, especialmente as que envolvem veículos e imóveis.
Tipos de Reconhecimento
Por Autenticidade: O signatário assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade e certifica que a assinatura é, de fato, dele. É o tipo mais seguro.
Por Semelhança: O tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de assinatura (cartão de firma) que a pessoa já tem arquivada no cartório, atestando a semelhança.
Como fazer?
Apresente o documento no Cartório Moraes. Se você já tem firma aberta, pode ser feito por semelhança. Se a lei exige ou se for por autenticidade, você assina na presença do funcionário.
Quem deve comparecer?
• Autenticidade: O próprio signatário precisa comparecer.
• Semelhança: Qualquer portador do documento pode solicitar, desde que o signatário já tenha ficha de firma aberta no cartório.
• Semelhança: Qualquer portador do documento pode solicitar, desde que o signatário já tenha ficha de firma aberta no cartório.
Documentos necessários
1. Documento a ser reconhecido
2. Documento de identidade (para autenticidade ou para abrir a ficha de firma).
Dê validade e inquestionabilidade aos seus documentos com o reconhecimento de firma no Cartório Moraes.
2. Documento de identidade (para autenticidade ou para abrir a ficha de firma).
Dê validade e inquestionabilidade aos seus documentos com o reconhecimento de firma no Cartório Moraes.