Inventário e Partilha
O que é
O Inventário Extrajudicial é a Escritura Pública que formaliza a descrição e a divisão (partilha) dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É realizado em cartório quando há acordo e todos contam com o auxílio de um advogado.
Para que serve?
É a maneira mais rápida e menos burocrática de regularizar a transmissão dos bens para os herdeiros, garantindo a segurança jurídica e evitando longos conflitos judiciais entre a família. Após a escritura, os bens podem ser transferidos para o nome dos herdeiros nos registros competentes.
Como fazer?
Todos os herdeiros, o cônjuge/companheiro sobrevivente, e o(s) advogado(s).
Quem deve comparecer?
Todos os herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente, com advogado.
Documentos necessários
1. Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido.
2. Certidão de Óbito do falecido.
3. Documentos completos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários).
4. Certidões negativas fiscais.
Agilize a partilha de bens e a transmissão do patrimônio com o Inventário Extrajudicial no Cartório Moraes.
2. Certidão de Óbito do falecido.
3. Documentos completos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários).
4. Certidões negativas fiscais.
Agilize a partilha de bens e a transmissão do patrimônio com o Inventário Extrajudicial no Cartório Moraes.