Divórcio
O que é
É a Escritura Pública que formaliza o término do casamento (divórcio) ou da união estável (dissolução) de forma consensual, ou seja, com total acordo entre o casal, e com o auxílio de um advogado.
Para que serve?
Permite dissolver o vínculo conjugal ou de união de forma rápida, segura e legal diretamente no cartório, evitando a longa e custosa disputa judicial. O tabelião garante que o acordo sobre partilha de bens, pensão (se houver) e nome seja legalmente válido.
Como fazer?
As partes solicitam a escritura em cartório e devem estar obrigatoriamente acompanhadas por um advogado (pode ser um para ambos). Todas as condições de partilha de bens, retorno ao nome de solteiro e pensão (se houver) devem estar definidas e acordadas.
Quem deve comparecer?
Ambas as partes, com o acompanhamento de advogado(s).
Documentos necessários
1. Documentos pessoais do casal.
2. Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável.
3. Documentos dos bens a serem partilhados.
Formalize o término de forma segura, rápida e consensual no Cartório Moraes.
2. Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável.
3. Documentos dos bens a serem partilhados.
Formalize o término de forma segura, rápida e consensual no Cartório Moraes.