(32) 3273-2193

Solicitar Certidão

Identificação do solicitante
Finalidade
O fornecimento de certidões dos atos notariais observará o disposto na Portaria nº 6.905/21 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, em especial o previsto no artigo 16, a seguir:
Art. 16. Os responsáveis pelos serviços notariais e de registros poderão exigir o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais.
§1º A exigência de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita quando forem solicitadas certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.
§ 2º As solicitações de certidões e informações formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais do mesmo titular de dados pessoais ou de titulares distintos, poderão ser negadas, por meio de nota fundamentada, quando as circunstâncias da solicitação indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contrária aos objetivos, fundamentos e princípios da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 3º A identificação do solicitante será exigida para as informações que abranjam dados pessoais, quando se tratar de requerimento eletrônico, salvo se a solicitação for realizada por responsável ou preposto da serventia extrajudicial, na prestação do serviço público delegado.
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