Carta de Sentença
O que é
A Carta de Sentença Notarial é uma cópia oficial, feita em cartório, de uma decisão judicial (sentença ou acórdão). É um documento oficial que contém as partes essenciais do processo para que a decisão possa ser cumprida.
Para que serve?
Permite que a decisão judicial seja executada (cumprida) em outros locais, especialmente em outro Registro de Imóveis ou em outra cidade, sem a necessidade de movimentar o processo físico do Fórum. Facilita, por exemplo, o registro de um divórcio ou de uma partilha de bens determinada pela Justiça.
Como fazer?
O advogado ou a parte interessada solicita a elaboração da carta ao Cartório Moraes, apresentando a decisão judicial e indicando as peças do processo que devem ser incluídas no documento. O cartório monta e autentica essa “cópia oficial”.
Quem deve comparecer?
O advogado que representa a parte ou a própria parte interessada.
Documentos necessários
1. Procuração ou documentos pessoais
2. Cópia da decisão judicial e indicação das demais peças do processo que devem compor a Carta (ex: certidão de trânsito em julgado).
Agilize o cumprimento de decisões judiciais com a carta de sentença notarial no Cartório Moraes.
2. Cópia da decisão judicial e indicação das demais peças do processo que devem compor a Carta (ex: certidão de trânsito em julgado).
Agilize o cumprimento de decisões judiciais com a carta de sentença notarial no Cartório Moraes.