Bem de Família
O que é
A Instituição de Bem de Família é uma Escritura Pública que tem como finalidade legal destinar um imóvel residencial como o lar oficial e permanente da família, garantindo sua proteção legal.
Para que serve?
O ato preserva o imóvel de penhoras e execuções por dívidas futuras (exceto dívidas de impostos do próprio imóvel ou de financiamento do imóvel). Garante que o lar da família seja preservado, conferindo uma segurança patrimonial essencial contra imprevistos financeiros.
Como fazer?
O proprietário(s) deve(m) solicitar a escritura no Cartório Moraes, manifestando a vontade de instituir o bem de família, e apresentar a documentação completa do imóvel e a prova de que ele é residencial.
Quem deve comparecer?
O(s) proprietário(s) do imóvel (e o cônjuge, se houver).
Documentos necessários
1. Documentos pessoais dos proprietários.
2. Matrícula atualizada do imóvel.
3. Certidões negativas de débito do imóvel e dos proprietários.
Proteja o seu lar e a segurança da sua família: faça a Instituição de Bem de Família no Cartório Moraes.
2. Matrícula atualizada do imóvel.
3. Certidões negativas de débito do imóvel e dos proprietários.
Proteja o seu lar e a segurança da sua família: faça a Instituição de Bem de Família no Cartório Moraes.