Adjudicação Compulsória
O que é
É uma ata específica usada quando um comprador de imóvel, que já quitou totalmente o valor, não consegue a escritura definitiva por falta de acordo, ausência ou recusa do vendedor. O cartório atesta, de forma oficial, que o comprador cumpriu sua parte.
Para que serve?
Permite que o comprador regularize a propriedade do imóvel em seu nome no Registro de Imóveis, mesmo sem a colaboração do vendedor. É a alternativa legal e mais rápida (extrajudicial) para proteger o investimento e garantir a segurança do negócio, transformando o “contrato de gaveta” em propriedade formal.
Como fazer?
O comprador ou seu advogado apresenta o contrato de compra e venda e todos os comprovantes de pagamento no Cartório Moraes. O tabelião elabora a ata com base na documentação, demonstrando o direito do comprador e dando início ao processo de registro do imóvel em seu nome.
Quem deve comparecer?
O comprador ou seu representante legal (com procuração).
Documentos necessários
1. Contrato de compra e venda do imóvel
2. Comprovantes de quitação/pagamento
3. Documentos pessoais do comprador
Regularize a propriedade do seu imóvel com segurança e agilidade, solicitando a ata notarial para adjudicação compulsória no Cartório Moraes.
2. Comprovantes de quitação/pagamento
3. Documentos pessoais do comprador
Regularize a propriedade do seu imóvel com segurança e agilidade, solicitando a ata notarial para adjudicação compulsória no Cartório Moraes.