União Estável
O que é
A Escritura Pública de União Estável é o documento oficial feito em cartório que reconhece e formaliza a união estável (convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família) entre duas pessoas.
Para que serve?
É a forma mais segura de garantir os direitos civis, previdenciários e patrimoniais do casal. Com a escritura, vocês definem a data de início da união e o regime de bens aplicável, garantindo segurança jurídica em casos de necessidade de prova (INSS, planos de saúde, herança, etc.) ou em caso de dissolução.
Como fazer?
O casal comparece ao Cartório Moraes e solicita a escritura, declarando a manifestação livre de constituir a união estável. No mesmo ato, podem escolher o regime de bens (se não escolherem, será o da Comunhão Parcial).
Quem deve comparecer?
Ambos os companheiros.
Documentos necessários
1. Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos.
2. Certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo).
Regularize e proteja sua união com segurança e validade legal no Cartório Moraes.
2. Certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo).
Regularize e proteja sua união com segurança e validade legal no Cartório Moraes.